IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850220577679 (28/12/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VIVENDI SE Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2716
24/01/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 15/10/2013 e em vigor até 15/10/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:15/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 850220577679 (28/12/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VIVENDI SE Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2716
24/01/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800220448040 (23/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VIVENDI SE Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2715
17/01/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850200224428 (24/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VIVENDI SE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2590
25/08/2020
Concessão de registro
RPI 2232
15/10/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2211
21/05/2013
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
RPI 1944, DE 08/04/2008, TENDO EM VISTA O TEOR DA PET. Nº 020070082729, DE 20/06/2008, RELATIVA AO PROCESSO Nº 820604038, REFERENTE À SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME DO TITULAR.*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1953
10/06/2008
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO PEDIDO Nº 823445925.
RPI 1944
08/04/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1861
05/09/2006
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