IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800220326236 (21/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PRADA S.A. Procurador: Maurício Ariboni
RPI 2701
11/10/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/11/2002 e em vigor até 19/11/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 23
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800220326236 (21/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PRADA S.A. Procurador: Maurício Ariboni
RPI 2701
11/10/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800120163894 (20/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PRADA S/A Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
RPI 2352
02/02/2016
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1663
19/11/2002
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
SOMENTE PARA ASSINALAR OS PRODUTOS DA CLASSE 23.10 E 20.
RPI 1651
27/08/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMPANHIA PRADA INDUSTRIA E COMERCIO
RPI 1632
16/04/2002
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
820254444, 820321940
RPI 1495
31/08/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1433
09/06/1998
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