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Dado oficial do INPI

A AUCHAN

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RegistroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A AUCHAN

ST13

BR500000200019155

Classe

30

Pedido

200019155

Registro

200019155

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/96
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/01
  5. Concessão26/12/01
  6. Vigente26/12/11

Registro concedido em 26/12/2001 e em vigor até 26/12/2011, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/12/2011

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/12/2001

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

06/12/1996

Data de registro

26/12/2001

Data de expiração

26/12/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

GROUPE AUCHAN

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.13.7.21

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral, condimentos, especiarias e essências alimentícias, geléia de fruta, suspiros, brigadeiros, cajuzinho, quindim, adoçantes naturais, quibe e arroz, todos esses itens inseridos na classe internacional 30, incluindo açafrão (temperos), açúcar, açúcar cristalizado para uso alimentar, adoçantes naturais, sal de aipo, alcaçuz (confeitos), alcaparras, algas (condimentos), sorvetes alimentares, bolinhos ou biscoitos ou biscoitos feitos de amêndoas, pasta de amêndoas, amêndoas confeitadas, amêndoas torradas, confeitos a base de amendoins, produtos de amido, anis estrelado, anis (grãos), preparações aromáticas para uso alimentar, torta de arroz, doces para decoração de árvores de natal, alimentos à base de aveia, farinha de aveia, flocos de aveia, aveia descascada, aveia moída, baunilha, farinha de batata, substâncias flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, decorações comestíveis para bolos, pó para bolos, substâncias flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, bombons, bombons ou balas com hortelã-pimenta, cacau, canela, caramelos, balas, caril (condimentocurry), produtos para amaciar a carne, tortas de carne, preparações feitas com cereais, flocos de cereais secos, vinagres de cerveja, cevada descascada, cevada esmagada, chocolate, confeitos, agentes para engrossar alimentos durante o cozimento, cravos-da-índia, produtos para engrossar o creme batido (essências alimentícias), produtos para engrossar o creme de chantilly (essências alimentícias), creme (culinária), cremes gelados, matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados, cuz-cuz (sêmola), flavorizantes de café, flocos de milho, fondants (confeitos), geléia real para consumo humano, exceto para uso medicinal, gengibre (condimento), glicose para uso alimentar, glúten para uso alimentar, gomas de mascar exceto para uso medicinal, hortelã-pimenta para confeitos, ket-chup, maioneses, mel, melaço, milho moído, milho para pipoca, milho torrado, molho de tomate, molhos (condimentos), mostarda, muesli, noz-moscada, pastilhas (confeitos), paus de alcaçuz (confeitos), picles mistos (condimentos), pimenta, pimenta-da-jamaica (tempero), pimentão (tempero), pó para preparar sorvetes, própole para consumo humano, pudins, sagu, sal para conservar os alimentos, produtos para ligar e engrossar salsichas, molho de soja, substâncias aromáticas exceto óleos essenciais, sushi, tapioca, tempero (condimentos em geral), vanila (sucedâneos da baunilha) e vinagres

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1616

26/12/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1586

29/05/2001

035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

RPI 1459

22/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1396

02/09/1997

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