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Dado oficial do INPI

AUCHAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUCHAN

ST13

BR500000200061496

Classe

30

Pedido

200061496

Registro

200061496

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/96
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/01
  5. Concessão21/06/05
  6. Extinto21/01/26

Registro concedido em 21/06/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

21/01/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

06/12/1996

Data de registro

21/06/2005

Data de expiração

21/06/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

AUCHAN HOLDING

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Condimentos, especiarias e essências alimentíciasGeléia de frutaSuspirosBrigadeirosCajuzinhoQuindimAdoçantes naturaisQuibeArrozBebidas de chocolate com leiteAçafrão (temperos)AçúcarAçúcar cristalizado para uso alimentarSal de aipoAlcaçuz (confeitos)AlcaparrasAlgas (condimentos)Sorvetes alimentaresBolinhos ou biscoitos feitos de amêndoasPasta de amêndoasAmêndoas confeitadasAmêndoas torradasConfeitos à base de amendoinsProdutos de amidoAnis estrelado, anis (grãos)Preparações aromáticas para uso alimentarTorta de arrozDoces para decoração de árvores de natalAlimentos à base de aveiaFarinha de aveiaFlocos de aveiaAveia descascadaAveia moídaBaunilhaFarinha de batataSubstâncias flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisDecorações comestíveis para bolosPó para bolosSubstâncias flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisBombonsBombons ou balas com hortelã-pimentaCacauCanelaCarameloBalasCaril (condimento curry)Produtos para amaciar a carneTortas de carnePreparações feitas com cereaisFlocos de cereais secosVinagres de cervejaCevada descascadaCevada esmagadaChocolateConfeitosIogurte congeladoAgentes para engrossar alimentos durante o cozimentoCravos-da-índiaProdutos para engrossar o creme batido (essências alimentícias)Produtos para engrossar o creme de chantilly (essências alimentícias)Creme (culinária)Cremes geladosMatérias para engrossar sorvetes e cremes geladosCus-cuz (sêmola)Flavorizantes de caféFlocos de milhoFondants (confeitos)Geléia real para consumo humano, exceto para uso medicinalGengibre (condimento)Glicose para uso alimentarGlúten para uso alimentarGomas de mascar, exceto para uso medicinalHortelã-pimenta para confeitosCacau com leiteCafé com leiteKet-chupMaioneseMelMelaçoMilho moídoMilho para pipocaMilho torratoMolho de tomateMolhos (condimentos)MostardaMuesliNoz-moscadaPastilhas (confeitos)Paus de alcaçuz (confeitos)Picles mistos (condimentos)PimentaPimenta-da-jamaica (tempero)Pimentão (tempero)Pó para preparar sorvetesPrópolis para consumo humanoPudinsSaguSal para conservar os alimentosProdutos para ligar e engrossar salsichasMolho de sojaSubstâncias aromáticas, exceto óleos essenciaisSushiTapiocaTempero (condimentos)Vanila (sucedâneos da baunilha) e vinagres

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2872

21/01/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160038222 (26/02/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AUCHAN HOLDING Procurador: Laetitia Maria Alice Pablo d'Hanens Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2401

10/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150075261 (26/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GROUPE AUCHAN Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2384

13/09/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2192

08/01/2013

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

AGRUPADOR PARCIAL DOS PROCESSOS 819591289, 819591297 E 819591300.

RPI 1798

21/06/2005

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÕES PUBLICADAS NAS RPI(S) 1666 E 1616, DE 10/12/2002 E 26/12/2001, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE DESDOBRAMENTO COM AGRUPAMENTO TOTAL / PARCIAL.

RPI 1703

26/08/2003

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO DESDOBRADO.

RPI 1666

10/12/2002

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1616

26/12/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1587

05/06/2001

035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

RPI 1459

22/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1396

02/09/1997

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