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Dado oficial do INPI

SHOPINVEST

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHOPINVEST

ST13

BR500000200016369

Classe

36

Pedido

200016369

Registro

200016369

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/90
  5. Concessão08/01/91
  6. Extinto08/01/11

Registro concedido em 08/01/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

11/10/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

22/09/1986

Data de registro

08/01/1991

Data de expiração

08/01/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SHOPINVEST PLANEJAMENTO, MARKETING E PARTICIPACOES LTDA

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviço de locação de imóveisCorretagem de terrenos, imóveis e lojas em shoppingcenters

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

846

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2127

11/10/2011

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS E OUTROS COMPLEMENTARES, COMO CATÁLOGOS, FOLDERS, ETC., DEVIDAMENTE DATADOS E EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (31/08/2002 A 31/08/2007), QUE COMPROVEM O USO DA MARCA PARA ASSINALAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS; CORRRETAGEM DE TERRENOS , IMÓVEIS E LOJAS EM SHOPPING CENTERS, CONFORME CONCEDIDA.

RPI 2033

22/12/2009

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADEREC. BANCO BRADESCO S/A (SP/BR)

RPI 1992

10/03/2009

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1945

15/04/2008

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. BANCO BRADESCO S/A (BR/SP) PET. (BR/SP) 018070057273, DE 31/08/2007

RPI 1926

04/12/2007

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1611

20/11/2001

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1445

01/09/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1049

08/01/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. DANIEL & CIA

RPI 1032

11/09/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. DANIEL & CIA.

RPI 1011

27/03/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. DANIEL & CIA

RPI 996

21/11/1989

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