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Dado oficial do INPI

DI SOLLE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DI SOLLE

ST13

BR500000200000306

Classe

21

Pedido

200000306

Registro

200000306

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/98
  2. Publicação22/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/00
  5. Concessão10/10/00
  6. Vigente10/10/30

Registro concedido em 10/10/2000 e em vigor até 10/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/10/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

08/01/1998

Data de registro

10/10/2000

Data de expiração

10/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DI SOLLE CUTELARIA LTDA

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 21

Colheres (assessorios de mesa) colheres para mexer os alimentos, conchas de sopa para cozinha, cortador de massa, descanso dos talhares para a mesa, espátula para tortas, espátulas (utensílios de cozinha), espetos metálicos para assar, formas de cozinha, forma para bolo, forma para gelo, manteigueiras, taças para frutas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210010375 (29/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 21.00.02.09.09. Processo nº 11020.729790/2021-20. Processo SEI nº 52402.010539/2021-81.

RPI 2654

16/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200315594 (25/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DI SOLLE CUTELARIA LTDA. Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2599

27/10/2020

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800170243415 (28/07/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: DI SOLLE CUTELARIA LTDA. Procurador: Edemar Pereira Capella

RPI 2433

22/08/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2183

06/11/2012

404

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1551, DE 26/09/2000, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

RPI 1553

10/10/2000

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1551

26/09/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1528

18/04/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1426

22/04/1998

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