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Dado oficial do INPI

ELITE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELITE

ST13

BR500000007545010

Classe

29

Pedido

007545010

Registro

007545010

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/71
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão15/06/82
  6. Extinto21/10/03

Registro concedido em 15/06/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

21/10/2003

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

02/12/1971

Data de registro

15/06/1982

Data de expiração

15/06/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANTISTA ALIMENTOS S/A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Margarina

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1711

21/10/2003

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

*INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1380

13/05/1997

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1347

24/09/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. NABISCO, INC (US) PET (RJ) 042219 DE 06/12/95 * INT MARIA CRISTINA DE ARAUJO

RPI 1321

26/03/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A * INT. MARIACRISTINA DE ARAUJO

RPI 1283

04/07/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOACIR AVELINO MARTINS

RPI 1118

05/05/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 815

03/06/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 783

22/10/1985

SANTISTA ALIMENTOS S/A. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ELITE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.