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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 2 DO ART 93 DO CPI PET(PR) 003258 DE 31/07/95 * INT O PROPRIO
RPI 1341
13/08/1996
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/12/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 13
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 2 DO ART 93 DO CPI PET(PR) 003258 DE 31/07/95 * INT O PROPRIO
RPI 1341
13/08/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATARIO DA PETIÇÃO DE RENUNCIA TEM PODERES PARA RENUNCIAR * INT GONZALO ORLANDO CLAURE MENDES
RPI 1311
16/01/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DU PONT DO BRASIL S/A (BR/SP) RETIFICACAO DA RPI 997 DE 28/11/89 POR INCORRECAO NO NOME DO TITULAR *INT. O PRÓPRIO
RPI 1064
23/04/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PROPRIO
RPI 1064
23/04/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DU PONT DO BRASIL S/A. (BR/SP) * INT. O PRÓPRIO
RPI 997
28/11/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 930
16/08/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 902
02/02/1988
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
RPI 879
25/08/1987
11 pedidos de patente no mesmo titular.
Patentes
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