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Dado oficial do INPI

ISOTERMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ISOTERMA

ST13

BR500000007236999

Classe

2

Pedido

007236999

Registro

007236999

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/74
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/11/80
  6. Extinto21/06/11

Registro concedido em 25/11/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

21/06/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

2

Data de depósito

05/08/1974

Data de registro

25/11/1980

Data de expiração

25/11/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ISOJUNX INDÚSTRIA DE TINTAS ESPECIAIS LTDA

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 2

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 2

Tintas especiais, vernizes, corantes, lacas, mordentes e revestimentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2111

21/06/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2002

19/05/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1631

09/04/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1152

29/12/1992

851

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1146

17/11/1992

583

RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1107

18/02/1992

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI * INT. AGNALDO P. DO NASCIMENTO

RPI 1064

23/04/1991

Proteção contínua da sua marca

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