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Dado oficial do INPI

ISOTERMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ISOTERMA

ST13

BR500000007111517

Classe

19

Pedido

007111517

Registro

007111517

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/74
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/05/80
  6. Extinto29/10/02

Registro concedido em 10/05/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

29/10/2002

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

05/08/1974

Data de registro

10/05/1980

Data de expiração

10/05/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ISOJUNX INDÚSTRIA DE TINTAS ESPECIAIS LTDA

Representantes

A. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Materiais para construção e pavimentação em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART.142 DA LPI

RPI 1660

29/10/2002

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

*INT. AGNALDO PIRES NASCIMENTO

RPI 1256

27/12/1994

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE O RECORRENTE OS ORIGINAIS DAS NOTAS FISCAIS ACOSTALAS AO RECURSO, BEM COMO CATÁLOGOS QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA CADUCANDA *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1194

19/10/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARACAO DE CADUCIDADE *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1174

01/06/1993

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1135

01/09/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. COMBUSTOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(BR/SP) PET(SP) 019280 DE 13/06/90 *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1112

24/03/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELL UNI *INI

RPI 1038

23/10/1990

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ISOTERMA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.