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Brasil007218524

SINO

INDUSTRIAS PEGORARI AGRICOLA E TEXTIL LTDA

Registro de marca em vigorClasse 8Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SINO

Andamento no INPI

  1. Vigente10/10/30

Registro concedido em 10/10/1980 e em vigor até 10/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/10/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

22.3.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 8

Ferramentas agrícolas de uso manual como enxadas e rodos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

27/10/2020

RPI 2599

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200321484 (01/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIAS PEGORARI AGRÍCOLA E TÊXTIL LTDA. Procurador: Nascimento Advogados

03/04/2012

RPI 2152

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

26/06/2001

RPI 1590

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

03/09/1991

RPI 1083

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

SEM DIREITO AO USO DA PALAVRA "MARCA" * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

26/03/1991

RPI 1060

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

12/03/1985

RPI 751

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

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