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Brasil812874994

IP

INDUSTRIAS PEGORARI AGRICOLA E TEXTIL LTDA

Registro de marca em vigorClasse 23Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

IP

Andamento no INPI

  1. Vigente06/03/30

Registro concedido em 06/03/1990 e em vigor até 06/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/03/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.7.1

Produtos e serviços

Classe 23

Fios e materiais têxteis com ênfase no algodão, polyester, espuma, manta de polyester resinada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

14/04/2020

RPI 2571

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200073101 (03/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIAS PEGORARI AGRÍCOLA E TÊXTIL LTDA. Procurador: Nascimento Advogados

01/11/2011

RPI 2130

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

26/09/2000

RPI 1551

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

06/03/1990

RPI 1008

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

03/10/1989

RPI 989

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

18/04/1989

RPI 965

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

25/10/1988

RPI 940

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

27/09/1988

RPI 936

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

260

23/02/1988

RPI 905

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

27/10/1987

RPI 888

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

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