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Brasil007216190

NORTHWIND

P. S. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 34Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto06/04/21

Registro concedido em 10/08/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 34

Charutos, cigarros, tabaco, em bruto ou manufaturadoArtigos para fumantes: cinzeiros (exceto de metais preciosos), isqueiros, piteiras para charutos e cigarros (exceto de metais preciosos), filtros, caixas e recipientes contra mofo para charutos e cigarros (exceto de metais preciosos), fósforos, cachimbos, soquetes plásticos, suporte para cachimbos, cortador de charutos, papel de cigarros, caixas para charutos e cigarros (exceto de metais preciosos)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

06/04/2021

RPI 2622

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

29/10/2013

RPI 2234

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20110015559 (17/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL

10/01/2012

RPI 2140

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

26/06/2007

RPI 1903

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

04/12/2001

RPI 1613

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PHILIP MORRIS PRODUCTS, INC.

21/08/2001

RPI 1598

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PRORROGAçãO, PUBLICADA NA RPI 1557, DE 07/11/2000, PARA REEXAME DA MATéRIA.

21/08/2001

RPI 1598

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

07/11/2000

RPI 1557

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

16/02/1993

RPI 1159

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

RETIFICAÇÃO DA RPI 1041, DE 13/11/90, POR INCORREÇÃO NOS CODIGOS DE PRODUTOS *INT. DANNEMANN

13/11/1990

RPI 1041

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN

18/07/1989

RPI 978

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PHILIP MORRIS INCORPORATED(US) *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA