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Dado oficial do INPI

HEAD

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HEAD

ST13

BR500000007210329

Classe

25

Pedido

007210329

Registro

007210329

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/08/79
  6. Vigente10/08/29

Registro concedido em 10/08/1979 e em vigor até 10/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/08/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

03/12/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

18/07/1977

Data de registro

10/08/1979

Data de expiração

10/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AT

Titulares e representantes

Titulares

HEAD SPORT GMBH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comumRoupas e acessórios do vestuário para prática de esportesRoupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190369508 (06/11/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): HEAD SPORT GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2552

03/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190286049 (30/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HEAD SPORT GMBH Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2538

27/08/2019

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 810100321585 (14/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: HEAD SPORT GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO,UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2237 DE 19/11/2013, EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO (WB) 810100312970 DE 11/05/2010.

RPI 2241

17/12/2013

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100312970 (11/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: HEAD SPORT GMBH Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2237

19/11/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2085

21/12/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - LESCAN ARTIGOS DO VESTUARIO E ESPORTE LTDA

RPI 1963

19/08/2008

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

ACOLHIDA A ARGÜIÇÃO DE PRESCRIÇÃO E JULGADO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA POR DECISÃO JUDICIAL. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 950018389-7 E PROC .INPI Nº 52400.001008/96.

RPI 1951

27/05/2008

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL POR PARTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO. * INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES.

RPI 1891

03/04/2007

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECISÃO JUDICIAL PUBLICADA NA RPI 1520, DE 22/02/2000, UMA VEZ QUE A PRESENTE AÇÃO ENCONTRA-SE AINDA PENDENTE DE DECISÃO POR PARTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

RPI 1558

14/11/2000

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CODIGO CIVIL,MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA POR FORÇA DA DECISÃO DO T.R.F, SETIMA VARA FEDERAL DO RJ. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 950018389-7 E PROC .INPI Nº 52400.001008/96.

RPI 1520

22/02/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1488

13/07/1999

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

AÇÃO ORDINARIA SETIMA VF/RJ * INT O PROPRIO

RPI 1327

07/05/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1165

30/03/1993

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. O PROPRIO

RPI 1152

29/12/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1127

07/07/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ ESTEVES & PAES LTDA (BR/SP) PET (SP) 38302 DE 09/12/91 * INT. O PROPRIO

RPI 1108

25/02/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1077

23/07/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL. * INT. O PRÓPRIO

RPI 1035

02/10/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ESTEVES & PAES LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 007319 , DE 08/03/89. *INT. ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1035

02/10/1990

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 827

26/08/1986

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