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Dado oficial do INPI

DW

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DW

ST13

BR500000007206852

Classe

37, 42

Pedido

007206852

Registro

007206852

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/08/80
  6. Extinto18/04/89

Registro concedido em 25/08/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/04/1989

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

24/08/1979

Data de registro

25/08/1980

Data de expiração

25/08/1990

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

DYCKERHOFF & WIDMANN AKTIENGESELLSCHAFT

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Sem especificação.

Classe 42

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. DANNEMANN

RPI 965

18/04/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP) 026031 DE 03/08/87 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 943

16/11/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 888

27/10/1987

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