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Brasil818255587

DWG

DWG Arquitetura SS Ltda

Registro de marca em vigorClasse 37Classe 42Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

DWG

Andamento no INPI

  1. Vigente25/03/27

Registro concedido em 25/03/1997 e em vigor até 25/03/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/03/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 37

DEFERIDA - Serviços de arquitetura e engenharia CADUCA - Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração

Classe 42

DEFERIDA - Serviços de arquitetura e engenharia CADUCA - Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

12/12/2023

RPI 2762

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230539640 (07/11/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DWG ARQUITETURA SS LTDA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

14/02/2023

RPI 2719

Deferimento parcial da petição

IPAS349

Protocolo: 850210203359 (19/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: STUDIO DWG ARQUITTURA & INTERIORES Procurador: Patricia Tebet Fumo Mattana Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Serviços de arquitetura e engenharia Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso faturas de serviços e notas fiscais e publicações em redes sociais, emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços de arquitetura e engenharia discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na referida nota técnica. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Não houve comprovação de uso de marca para os serviços ?Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração? que serão considerados caducos.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

27/07/2021

RPI 2638

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210262878 (25/06/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DWG ARQUITETURA SS LTDA Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. Detalhes do despacho:Nomeado procurador NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

20/07/2021

RPI 2637

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210221632 (31/05/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DWG ARQUITETURA SS LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

15/06/2021

RPI 2632

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850210203359 (19/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: STUDIO DWG ARQUITTURA & INTERIORES Procurador: Patricia Tebet Fumo Mattana

02/05/2017

RPI 2417

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170102457 (31/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: DWG ARQUITETURA SS LTDA

17/02/2009

RPI 1989

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

25/03/1997

RPI 1373

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. DWG ARQUITETURA E SISTEMAS S/C LTDA

15/10/1996

RPI 1350

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT O PROPRIO

23/04/1996

RPI 1325

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT O PROPRIO

12/12/1995

RPI 1306

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT O PROPRIO

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