12/12/2023
RPI 2762
Deferimento da petição
IPAS270
Protocolo: 850230539640 (07/11/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DWG ARQUITETURA SS LTDA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.
Brasil818255587
DWG Arquitetura SS Ltda
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/03/1997 e em vigor até 25/03/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/03/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
12/12/2023
RPI 2762
IPAS270
Protocolo: 850230539640 (07/11/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DWG ARQUITETURA SS LTDA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.
14/02/2023
RPI 2719
IPAS349
Protocolo: 850210203359 (19/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: STUDIO DWG ARQUITTURA & INTERIORES Procurador: Patricia Tebet Fumo Mattana Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Serviços de arquitetura e engenharia Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso faturas de serviços e notas fiscais e publicações em redes sociais, emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços de arquitetura e engenharia discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na referida nota técnica. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Não houve comprovação de uso de marca para os serviços ?Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração? que serão considerados caducos.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.
27/07/2021
RPI 2638
IPAS270
Protocolo: 850210262878 (25/06/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DWG ARQUITETURA SS LTDA Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. Detalhes do despacho:Nomeado procurador NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
20/07/2021
RPI 2637
IPAS270
Protocolo: 850210221632 (31/05/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DWG ARQUITETURA SS LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
15/06/2021
RPI 2632
IPAS338
Protocolo: 850210203359 (19/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: STUDIO DWG ARQUITTURA & INTERIORES Procurador: Patricia Tebet Fumo Mattana
02/05/2017
RPI 2417
IPAS270
Protocolo: 800170102457 (31/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: DWG ARQUITETURA SS LTDA
17/02/2009
RPI 1989
990
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
25/03/1997
RPI 1373
400
*INT. DWG ARQUITETURA E SISTEMAS S/C LTDA
15/10/1996
RPI 1350
250
* INT O PROPRIO
23/04/1996
RPI 1325
350
* INT O PROPRIO
12/12/1995
RPI 1306
300
* INT O PROPRIO