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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI. INT.CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA.
RPI 1505
09/11/1999
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/07/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/11/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI. INT.CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA.
RPI 1505
09/11/1999
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: PANDARELLA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) PET (SP) 027995 DE 08/07/98.
RPI 1445
01/09/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CALÇADOS PETRY LTDA (BR-RS) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1356
26/11/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. * CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 1174
01/06/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1157
02/02/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INDÚSTRIA DE CALÇADOS IRMÃOS SPIDO LIMITADA (RS) PET (RS) 001683 , DE 24/04/92 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1135
01/09/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1039
30/10/1990
Proteção contínua da sua marca
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