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Brasil007187254

MIDORI

SUNTORY HOLDINGS LIMITED

Registro ExtintoClasse 32Mista
MIDORI

Andamento no INPI

  1. Extinto29/11/11

Registro concedido em 25/04/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.1.11.15.25

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

29/11/2011

RPI 2134

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

05/07/2011

RPI 2113

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

14/12/2010

RPI 2084

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - SUNTORY LIMITED

03/10/2000

RPI 1552

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

610

ESPECIFICAçãO GENéRICA.

19/02/1991

RPI 1055

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

01/05/1990

RPI 1016

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. SUNTORY DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (SP/BR) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA