(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONVAC.

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONVAC.

ST13

BR500000006573452

Classe

35, 39

Pedido

006573452

Registro

006573452

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/06/77
  6. Extinto29/12/98

Registro concedido em 25/06/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

29/12/1998

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

10/05/1976

Data de registro

25/06/1977

Data de expiração

25/06/1997

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INCOPAL-PILLAR INDUSTRIA COMERCIO E PARTICIPAÇOES LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART 142 DA LPI.

RPI 1460

29/12/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. GILBERTO TACCOLINI

RPI 1032

11/09/1990

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PILLAR DO BRASIL S/A (BR/SP) * INT. O PRÓPRIO.

RPI 1003

23/01/1990

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

INT. O PRÓPRIO.

RPI 1003

23/01/1990

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE EXTINÇÃO DA RPI N 940 DE 25/10/88, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. O PRÓPRIO.

RPI 983

22/08/1989

Marcas relacionadas

Outras marcas de INCOPAL-PILLAR INDUSTRIA COMERCIO E PARTICIPAÇOES LTDA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CONVAC. ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.