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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
RPI 1035
02/10/1990
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/06/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
RPI 1035
02/10/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
RPI 1014
17/04/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE AS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃOQUE COMPROVEM A INTERNAÇÃO NO PA'IS DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA , OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO , NO PERIODO DE 28/11/84 À 28/11/86.*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 990
10/10/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 939 , DE 18/10/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CUST'ODIO DE ALMEIDA& CIA
RPI 990
10/10/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 939
18/10/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 886
13/10/1987
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 879
25/08/1987
Outras marcas de D. C. (pessoa física)
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