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Dado oficial do INPI

CHAR-LEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHAR-LEX

ST13

BR500000007162987

Classe

24

Pedido

007162987

Registro

007162987

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/06/80
  6. Extinto11/04/06

Registro concedido em 10/06/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

11/04/2006

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

24

Data de depósito

02/05/1979

Data de registro

10/06/1980

Data de expiração

10/06/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGI LEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 24

Tecidos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1840

11/04/2006

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO

RPI 1794

24/05/2005

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ : CHAR - LEX INDÚSTRIAIS TÊXTEIS LTDA. ( PET ) ( SP ) Nº 005357 DE 15/02/1993.

RPI 1660

29/10/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1157

02/02/1993

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1126, DE 30/06/92 POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA. *INT. JOSE ANTONIO DESOUZA CAPPELLINI

RPI 1157

02/02/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JOSÉ A. DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1126

30/06/1992

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1092 , DE 05/11/91 , POR OMISSÃO DOS CODIGOS DE PRODUTOS. * INT. JOSE A. DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1126

30/06/1992

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1060, DE 26/03/91, POR INCORREÇAO NOS CODIGOS DOS PRODUTOS *INT. JOSE A. DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1092

05/11/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JOSÉ A. DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1092

05/11/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT* JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1060

26/03/1991

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1016

01/05/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 990

10/10/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 936

27/09/1988

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