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Dado oficial do INPI

CHAR-LEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHAR-LEX

ST13

BR500000007094620

Classe

6, 20, 22

Pedido

007094620

Registro

007094620

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/03/80
  6. Extinto07/08/01

Registro concedido em 25/03/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

25/09/2001

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

6, 20, 22

Data de depósito

27/11/1978

Data de registro

25/03/1980

Data de expiração

25/03/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGI LEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6Classe 20Classe 22

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 6

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Classe 20

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Classe 22

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PETIÇÃO DE RECURSO (SP) Nº 018652, DE 31/05/1993, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI Nº 1596, DE 07/08/2001.

RPI 1603

25/09/2001

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1596

07/08/2001

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. CHAR-LEX INDUSTRIAS TEXTEIS LTDA (BR/SP) * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1181

20/07/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1165

30/03/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CHAR LEX INDÚSTRIA TÊXTEIS LTDA (BR/SP) PET(SP) 030365 DE 31/08/92 INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1144

03/11/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT JOSÊ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1058

12/03/1991

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. SP. 001682 DE 16-01-89 FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1050

15/01/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 939

18/10/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 881

08/09/1987

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