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Dado oficial do INPI

SURF-BOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SURF-BOL

ST13

BR500000007120753

Classe

30

Pedido

007120753

Registro

007120753

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/05/80
  6. Extinto01/12/20

Registro concedido em 10/05/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/12/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

28/09/1978

Data de registro

10/05/1980

Data de expiração

10/05/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES SANTA FÉ LTDA

Representantes

F. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Balas, doces, chocolates, confeitos, xarope de melaço, caramelos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2604

01/12/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190310609 (23/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ARMANDO ALEXANDRE BERKE PIRES- 17857849863 Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2564

27/02/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190310609 (23/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ARMANDO ALEXANDRE BERKE PIRES- 17857849863 Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2545

15/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190293220 (02/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES SANTA FE LTDA Procurador: FLAVIO ALVES COSTA

RPI 2539

03/09/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2165

03/07/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1552

03/10/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. * BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1032

11/09/1990

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