IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830076557 (TRI BALA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídas do texto da especificação as expressões "indústria e comércio", "entre outros produtos afins, correlatos e similares" e "chicletes" por, respectivamente, não se adequar à classe assinalada, ser genérica para fins de classificação e designar marca registrada de terceiro - esta última sendo substituída pelo termo "goma de mascar".
RPI 2340
10/11/2015