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RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
*INT. PAULO DE PAIVA
RPI 1135
01/09/1992
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/04/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
*INT. PAULO DE PAIVA
RPI 1135
01/09/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT PAULO DEPAIVA
RPI 1111
17/03/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVA DA MARCA *INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1094
19/11/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. (SP) 1 COMPOMAX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA. (BR/SP) PET.(SP) 023119, DE 30/06/89 E 2 CIMAQ INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA (BR-RJ) PET. (RJ) 048440 , DE 12/12/90 *INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1063
16/04/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATNETES LTDA.
RPI 1063
16/04/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TILBURI INDÚSTRIA DO VESTÚARIO LTDA. (BR/SP) ANOTADA TAMBÉM A TRANSFERÊNCIA DO TITULAR PARA: TILBURI INDÚSTRIA DO VESTÚARIO LTDA. (BR/SP) INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY
RPI 1039
30/10/1990
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
RPI 885
06/10/1987
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
RPI 867
02/06/1987
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 856
17/03/1987
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 829
09/09/1986
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 786
12/11/1985
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 765
18/06/1985
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 743
15/01/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 733
06/11/1984
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