(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MAX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAX

ST13

BR500000007109210

Classe

25

Pedido

007109210

Registro

007109210

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/04/80
  6. Extinto25/04/00

Registro concedido em 25/04/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

01/09/1992

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

23/02/1973

Data de registro

25/04/1980

Data de expiração

25/04/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MESBLA S A

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

*INT. PAULO DE PAIVA

RPI 1135

01/09/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT PAULO DEPAIVA

RPI 1111

17/03/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVA DA MARCA *INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1094

19/11/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. (SP) 1 COMPOMAX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA. (BR/SP) PET.(SP) 023119, DE 30/06/89 E 2 CIMAQ INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA (BR-RJ) PET. (RJ) 048440 , DE 12/12/90 *INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1063

16/04/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATNETES LTDA.

RPI 1063

16/04/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TILBURI INDÚSTRIA DO VESTÚARIO LTDA. (BR/SP) ANOTADA TAMBÉM A TRANSFERÊNCIA DO TITULAR PARA: TILBURI INDÚSTRIA DO VESTÚARIO LTDA. (BR/SP) INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY

RPI 1039

30/10/1990

865

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

RPI 885

06/10/1987

855

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

RPI 867

02/06/1987

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 856

17/03/1987

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 829

09/09/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 786

12/11/1985

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 765

18/06/1985

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 743

15/01/1985

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 733

06/11/1984

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MAX ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.