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Dado oficial do INPI

ECILA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ECILA

ST13

BR500000003591522

Classe

30

Pedido

003591522

Registro

003591522

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/61
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão26/05/67
  6. Vigente26/05/27

Registro concedido em 26/05/1967 e em vigor até 26/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/05/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

06/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

23/06/1961

Data de registro

26/05/1967

Data de expiração

26/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

LATICINIOS ALHAMBRA LTDA.

Representantes

I. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.119.1.4

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170156353 (17/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LATICÍNIOS ALHAMBRA LTDA Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB

RPI 2422

06/06/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1995

31/03/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1442

11/08/1998

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

RPI 1178

29/06/1993

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA EFETIVA TRANSACÃO COMERCIAL, TENDO EM VISTA QUE AS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS SÃO AS 1.AS VIAS QUE PERTENCEM AO CLIENTE. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

RPI 1145

10/11/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. LATICINIOS ALHAMBRA LTDA (BR/MG) *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

RPI 1115

14/04/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.WETTOR ASS E PROP INDUSTRIAL SC LTDA

RPI 1087

01/10/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CIA INDUSTRIAL DE LACTICINIOSN DO CEARA CIALA (BR/CE) PET (CE) 000684 , DE 28/06/90 * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

RPI 1039

30/10/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 876

04/08/1987

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 807

08/04/1986

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 778

17/09/1985

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI 750

05/03/1985

Proteção contínua da sua marca

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