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Dado oficial do INPI

CANTO DE TOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CANTO DE TOM

ST13

BR500000821043005

Classe

42

Pedido

821043005

Registro

821043005

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/98
  2. Publicação24/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/01
  5. Concessão04/09/01
  6. Extinto04/09/11

Registro concedido em 04/09/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/02/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

03/09/1998

Data de registro

04/09/2001

Data de expiração

04/09/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

GAROTA DE IPANEMA RESTAURANTE E BAR LTDA.

Representantes

I. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.2524.17.10

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de bar, choperia, lanchonete, restaurate(refeições rápidas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DE INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISOS XVI E XIX, DA LPI. REG.(S) 818541113, 818541148, 819972576, 819987638, 819987654, 819987670, 819987697 E 819987719 .

RPI 1885

21/02/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. JOBIM MUSIC LTDA (RJ)

RPI 1629

26/03/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1600

04/09/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1588

12/06/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1455

24/11/1998

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