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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2051
27/04/2010
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/08/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
PINHEIRO NETO ADVOGADOS
60613478000119
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2051
27/04/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1461
05/01/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. PINHEIRO NETO
RPI 1379
06/05/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(1) 10LESSEL LABORATORIOS COMERCIO INTERNACIONAL LTDA (BR/RJ) 20 LABORATORIO FARMACEUTICOS ESPASIL LTDA (BR/RJ) NOME ALTERADO * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
RPI 1346
17/09/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO COM O NOME CORRETO DA CEDENTE *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS
RPI 1283
04/07/1995
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 1237
16/08/1994
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET.(RJ) 009011, DE 21/03/89. CESSIONÁRIA - LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS ESPASIL LTDA * INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 1237
16/08/1994
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE * INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 1048
02/01/1991
Proteção contínua da sua marca
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