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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. HUGO DANIEL MANCINI
RPI 1392
05/08/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/06/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/08/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. HUGO DANIEL MANCINI
RPI 1392
05/08/1997
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI CESSIONARIA DI MARCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (BR/SP) PET (SP) 004693, DE 20/02/91 *INT HUGO DANIEL MANCINI.
RPI 1223
10/05/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME NO DOCUMENTO DE CESSAO E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE *INT. HUGO DANIEL MANCINI
RPI 1175
08/06/1993
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 038191 , DE 29/11/88 , TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDE.
RPI 1072
18/06/1991
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESSIONÁRIA. DE MARCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (BR/SP). 038190 DE 29/11/88. * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
RPI 1066
07/05/1991
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E DA CESSIONARIA. * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES.
RPI 1016
01/05/1990
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CSSIONARIA. DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 051618 , DE 12/11/86. * INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG.
RPI 1016
01/05/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 930
16/08/1988
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 930
16/08/1988
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
RPI 904
17/02/1988
1 pedido de patente e 18 desenhos industriais no mesmo titular.
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