07/02/2017
RPI 2405
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304
Brasil006934714
MILANI S/A ALIMENTOS E BEBIDAS.
Registro concedido em 25/09/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
07/02/2017
RPI 2405
IPAS304
01/11/2016
RPI 2391
IPAS669
Protocolo: 850150112302 (26/05/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Natura Cosméticos S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
30/06/2015
RPI 2321
IPAS338
Protocolo: 850150112302 (26/05/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Natura Cosméticos S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
14/04/2015
RPI 2310
IPAS270
Protocolo: 850130080924 (06/05/2013) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: NATURA COSMÉTICOS S/A Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta). Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: recurso contra a manutenção de vigência em caducidade.
05/03/2013
RPI 2200
910
05/04/2011
RPI 2100
990
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
20/03/2007
RPI 1889
552
REQ. NATURA COSMÉTICOS S/A (BR/SP) PET. (BR/SP) 018060099464, DE 30/08/2006
09/01/2007
RPI 1879
560
NOMES ALTERADOS.
30/03/1999
RPI 1473
990
27/10/1992
RPI 1143
565
CED. CINTER INTERNACIONAL BRANDS INDUST RIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT. AMADEU GENNARI FILHO
17/04/1990
RPI 1014
735
PREJUDICADA A PETIÇÃO N. 022264 DE 27/06/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PRORROGADO ATRAVEZDA PETIÇÃO N. 027664 DE 03/08/89 *INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA
17/04/1990
RPI 1014
990
*INT. JOSE CARLOS TINOCO SOARES
13/09/1988
RPI 934
565
1 desenho industrial no mesmo titular.
Desenhos industriais
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