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Brasil006934714

NATURABELLA

MILANI S/A ALIMENTOS E BEBIDAS.

Registro de marca extintoClasse 32Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto07/02/17

Registro concedido em 25/09/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

07/02/2017

RPI 2405

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

01/11/2016

RPI 2391

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850150112302 (26/05/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Natura Cosméticos S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

30/06/2015

RPI 2321

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850150112302 (26/05/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Natura Cosméticos S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

14/04/2015

RPI 2310

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130080924 (06/05/2013) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: NATURA COSMÉTICOS S/A Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta). Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: recurso contra a manutenção de vigência em caducidade.

05/03/2013

RPI 2200

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

05/04/2011

RPI 2100

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

20/03/2007

RPI 1889

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ. NATURA COSMÉTICOS S/A (BR/SP) PET. (BR/SP) 018060099464, DE 30/08/2006

09/01/2007

RPI 1879

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOMES ALTERADOS.

30/03/1999

RPI 1473

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

27/10/1992

RPI 1143

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. CINTER INTERNACIONAL BRANDS INDUST RIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT. AMADEU GENNARI FILHO

17/04/1990

RPI 1014

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PREJUDICADA A PETIÇÃO N. 022264 DE 27/06/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PRORROGADO ATRAVEZDA PETIÇÃO N. 027664 DE 03/08/89 *INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA

17/04/1990

RPI 1014

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

*INT. JOSE CARLOS TINOCO SOARES

13/09/1988

RPI 934

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

MILANI S/A ALIMENTOS E BEBIDAS. também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

Desenhos industriais