(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

NATURABELLA GROSELHA NATURAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NATURABELLA GROSELHA NATURAL

ST13

BR500000819711900

Classe

32

Pedido

819711900

Registro

819711900

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/97
  2. Publicação16/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/99
  5. Concessão27/04/99
  6. Extinto27/04/19

Registro concedido em 27/04/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

06/10/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

04/02/1997

Data de registro

27/04/1999

Data de expiração

27/04/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MILANI S/A ALIMENTOS E BEBIDAS.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

5.7.125.7.25

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150112316 (26/05/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Natura Cosméticos S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2325, de 28/07/2015.

RPI 2335

06/10/2015

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 20090013452 (09/02/2009) Petição (tipo): Recurso contra deferimento parcial de caducidade (333.11) (spv) Requerente: MILANI S/A ALIMENTOS E BEBIDAS. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. EXTINTO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III DA LPI.

RPI 2325

28/07/2015

576

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO RECURSO. PET.WB Nº810090211535, DE 12/06/2009. INT.: HELCIO FERRO RICCI.

RPI 2154

17/04/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2080

16/11/2010

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 1997

14/04/2009

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.

RPI 1979

09/12/2008

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES "DATADOS" (RÓTULOS, CATÁLOGOS, IMPRESSOS, PANFLETOS, NOTAS FISCAIS, ETC), QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NO PERÍODO INVESTIGADO, NA FORMA CONSTANTE DO CERTIFICADO DE REGISTRO (ELEMENTOS NOMINATIVOS E FIGURTIVOS).

RPI 1935

06/02/2008

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. NATURA COSMÉTICOS S/A (BR/SP) PET. (BR/SP) 018060099463, DE 30/08/2006

RPI 1905

10/07/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES ALTERADOS.

RPI 1879

09/01/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1477

27/04/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1464

26/01/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT AMADEU GENNARI FILHO

RPI 1398

16/09/1997

MILANI S/A ALIMENTOS E BEBIDAS. também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

Desenhos industriais

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NATURABELLA GROSELHA NATURAL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.