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Dado oficial do INPI

FLIP - TOP

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLIP - TOP

ST13

BR500000006925120

Classe

20

Pedido

006925120

Registro

006925120

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/74
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/05/79
  6. Vigente10/05/29

Registro concedido em 10/05/1979 e em vigor até 10/05/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/05/2029

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

07/05/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

04/11/1974

Data de registro

10/05/1979

Data de expiração

10/05/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Recipientes, sacos e embalagens em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190139116 (15/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2522

07/05/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2016

25/08/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1903

26/06/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PHILIP MORRIS PRODUCTS, INC.

RPI 1613

04/12/2001

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

ARQUIVADO O PROCESSO JUDICIAL SEM DECISÃO DE MÉRITO, MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

RPI 1508

30/11/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1508

30/11/1999

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

MANDADO DE SEGURANÇA DÉCIMA QUARTA VF (RJ) *INT. DANNEMANN

RPI 1098

17/12/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1077

23/07/1991

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

*INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1049

08/01/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PHILIP MURRIS INCORPORATED(US) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 1031

04/09/1990

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 992

24/10/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP) 026257 , DE 03/08/87 * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 959

07/03/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 898

05/01/1988

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