IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2375
12/07/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/04/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
33163049000114
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2375
12/07/2016
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850140068886 (14/04/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Airbus Helicopters Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2361
05/04/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140068886 (14/04/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Airbus Helicopters Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2273
29/07/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2072
21/09/2010
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME ACÓRDÃO DO TRF DA 2A. REGIÃO, QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO, MANTENDO A SENTENÇA QUE HAVIA RECONHECIDO A DECADÊNCIA DO DIREITO DE POSTULAR A ANULAÇÃO DAS MARCAS 006917666 E 006917674 E DECLARADO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DE ANULAÇÃO DAS MARCAS DE NOS. 817846379, 816432210, 817846344, 817846352, 818570814. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 99.0010861-2 E INPI Nº 003791/99.
RPI 2065
03/08/2010
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA, DÉCIMA QUARTA VF(RJ), N° 990010861-2. PROCESSO INPI N° 003791/99.
RPI 1515
18/01/2000
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1488
13/07/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. W.A. DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIOLTDA. (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1231, DE 05/07/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. REMARCA REG. DE M. E PAT. S/C LTDA.
RPI 1238
23/08/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. W.A DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR-SP) RETIFICACAO DA RPI 1224 DE 17/05/94 POR INCORRECAO NO NOME DO TITULAR *INT. REMARGA-REGISTRO DE M. E P.S/C LTDA
RPI 1231
05/07/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CES.W.A. DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(BR/SP) RETIFICACAO DA RPI 1171, DE 11/05/93 TENDO EM VISTA INCORRECAO NO NOME DO TITULAR *INT. REMARCA REG. DE M. E PATS. S/C LTDA
RPI 1224
17/05/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. W.A. DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1171
11/05/1993
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
* INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1153
05/01/1993
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGACAO DE CADUCIDADE REC. INTERMARINEINDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. REMARCA REG. DE M. E P. S/C LTDA
RPI 1133
18/08/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATS S/C LTDA
RPI 1115
14/04/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INTERMARINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR-SP) - PET. (SP)- 011988, DE 10/05/91. *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
RPI 1083
03/09/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 941
01/11/1988
1 pedido de patente no mesmo titular.
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