IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2409
07/03/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/04/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
33163049000114
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2409
07/03/2017
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850140068884 (14/04/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Airbus Helicopters Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2389
18/10/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140068884 (14/04/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Airbus Helicopters Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2273
29/07/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2072
21/09/2010
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME ACÓRDÃO DO TRF DA 2A. REGIÃO, QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO, MANTENDO A SENTENÇA QUE HAVIA RECONHECIDO A DECADÊNCIA DO DIREITO DE POSTULAR A ANULAÇÃO DAS MARCAS 006917666 E 006917674 E DECLARADO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DE ANULAÇÃO DAS MARCAS DE NOS. 817846379, 816432210, 817846344, 817846352, 818570814. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 99.0010861-2 E INPI Nº 003791/99.
RPI 2065
03/08/2010
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA, DÉCIMA QUARTA VF (RJ), Nº. 990010861-2.PROCESSO INPI Nº.003791/99.
RPI 1515
18/01/2000
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1488
13/07/1999
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(SP) 016936 DE 20/05/96, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA AN RPI 1340, DE 06/08/96 * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 1350
15/10/1996
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1340
06/08/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. W.A. DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1224, DE 17/05/94, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. REMARCA REG. DE M. E PAT S/C LTDA
RPI 1232
12/07/1994
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(SP) 011989, DE 10/05/91 COM BASE NO QUE DISPOE O ITEM 6.1 DO ATO NORMATIVO 121/93 *INT. GOLD STAR APT E M. S/C LTDA
RPI 1232
12/07/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.W.A. DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(BR/SP)*INT. REMARCA REG. DE M. E PAT. S/C LTDA
RPI 1224
17/05/1994
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1171
11/05/1993
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC: INTERMARINE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA
RPI 1144
03/11/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATS. S/C LTDA
RPI 1123
09/06/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INTERMARINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR-SP) - PET. (SP)-034175, DE 05/11/91 *INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1106
11/02/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 941
01/11/1988
1 pedido de patente no mesmo titular.
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