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Dado oficial do INPI

COUGAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COUGAR

ST13

BR500000006917666

Classe

7

Pedido

006917666

Registro

006917666

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/04/79
  6. Extinto07/03/17

Registro concedido em 25/04/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

07/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

11/04/1978

Data de registro

25/04/1979

Data de expiração

25/04/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COUGAR PRODUTOS AUTOMOBILISTICOS LTDA

Representantes

FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 7

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2409

07/03/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850140068884 (14/04/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Airbus Helicopters Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140068884 (14/04/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Airbus Helicopters Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2273

29/07/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2072

21/09/2010

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME ACÓRDÃO DO TRF DA 2A. REGIÃO, QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO, MANTENDO A SENTENÇA QUE HAVIA RECONHECIDO A DECADÊNCIA DO DIREITO DE POSTULAR A ANULAÇÃO DAS MARCAS 006917666 E 006917674 E DECLARADO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DE ANULAÇÃO DAS MARCAS DE NOS. 817846379, 816432210, 817846344, 817846352, 818570814. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 99.0010861-2 E INPI Nº 003791/99.

RPI 2065

03/08/2010

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA, DÉCIMA QUARTA VF (RJ), Nº. 990010861-2.PROCESSO INPI Nº.003791/99.

RPI 1515

18/01/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1488

13/07/1999

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(SP) 016936 DE 20/05/96, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA AN RPI 1340, DE 06/08/96 * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1350

15/10/1996

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1340

06/08/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. W.A. DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1224, DE 17/05/94, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. REMARCA REG. DE M. E PAT S/C LTDA

RPI 1232

12/07/1994

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET(SP) 011989, DE 10/05/91 COM BASE NO QUE DISPOE O ITEM 6.1 DO ATO NORMATIVO 121/93 *INT. GOLD STAR APT E M. S/C LTDA

RPI 1232

12/07/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.W.A. DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(BR/SP)*INT. REMARCA REG. DE M. E PAT. S/C LTDA

RPI 1224

17/05/1994

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1171

11/05/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC: INTERMARINE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA

RPI 1144

03/11/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATS. S/C LTDA

RPI 1123

09/06/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. INTERMARINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR-SP) - PET. (SP)-034175, DE 05/11/91 *INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1106

11/02/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 941

01/11/1988

COUGAR PRODUTOS AUTOMOBILISTICOS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COUGAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.