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Dado oficial do INPI

OSTEOMED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OSTEOMED

ST13

BR500000821178415

Classe

10

Pedido

821178415

Registro

821178415

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/99
  2. Publicação11/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/02
  5. Concessão27/08/02
  6. Anulado27/08/32

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/02/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

18/02/1999

Data de registro

27/08/2002

Data de expiração

27/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

IMPLAMED IMPLANTES ESPECIALIZADOS COM IMP E EXP LTDA

Representantes

MORAS & CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

09469443000109

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Agulhas para uso medicinal, aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal, articulações (ligadurasortopédicas para as -), ortopédicos, ataduras para engessar[ortopedia], brocas para uso dentário, cânulas, catéteres, cirúrgicos (aparelhos e instrumentos -), dentários (aparelhos -) elétricos, dentários (aparelhos e instrumentos -), dentes artificiais devidamente montados [dentaduras], dentição (anéis para acalmar ou facilitar a -)Cirúrgicos, joelheira ortopédicas, lâmpadas para uso medicinal, laser para uso medicinal, maletas especiais para instrumenots médicos, maxilar artificial, médicos (aparelhos e instrumentos -), pele articial para uso cirúrgico, próteses, recipientes para aplicação de medicamentos, serras para uso cirúrgico, tesouras para cirurgia, trocartes [instrumentos cirúrgicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000069 (19/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 16ª VF/SP sob o nº 0024567-65.2007.4.03.6100 (Processo INPI-SEI nº 52400.003468/2007-21). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do registro de marca.

RPI 2665

01/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120029667 (05/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IMPLAMED IMPLANTES ESPECIALIZADOS COM IMP E EXP LTDA Procurador: MORAS & CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2352

02/02/2016

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA, DÉCIMA SEXTA VF/SP, Nº 2007.61.00.024567-3, INPI-52400.003468/07.

RPI 1917

02/10/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1738

27/04/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1651

27/08/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1627

12/03/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1479

11/05/1999

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