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Dado oficial do INPI

ESPADA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESPADA

ST13

BR500000815693290

Classe

34

Pedido

815693290

Registro

815693290

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/93
  5. Concessão13/07/93
  6. Extinto26/07/05

Registro concedido em 13/07/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/07/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

21/08/1990

Data de registro

13/07/1993

Data de expiração

13/07/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA BRASILEIRA DE CHARUTOS DANNEMANN

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco em bruto ou manufaturado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1803

26/07/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1180

13/07/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1162

09/03/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1142

20/10/1992

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE INDEFERIMENTO , PUBLICADO NA RPI 1068 , DE 21/05/91 , TENDO EM VISTA QUE A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA ENCONTRA-SE COM CADUCIDADE *INT. DANNEMANN , SIEMSEN

RPI 1078

30/07/1991

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

REG.C/CAD. 812007395 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN.

RPI 1078

30/07/1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812007395 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1068

21/05/1991

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ESPADA ou a sua marca.

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