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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART 83 DO CPI *INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1126
30/06/1992
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/10/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/06/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART 83 DO CPI *INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1126
30/06/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1108
25/02/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. HEROIS & VILOES CONFECÇÕES LTDA (BR1/SP) PET(SP) 11930 DE 09/05/91 *INT. ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1084
10/09/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1060
26/03/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 15/03/86 A 15/03/88 QUE COMPROVEM O USA DA MARCA OBJETO DO REG. CADUCANDO EM ESCALA COMERCIAL * INT. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1021
05/06/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CIA LONDRIMALHAS HERINGER INDUSTRIA E COMERCIO. (BR/PR) PET. (SP) 009979 , DE 15/03/88. * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 967
02/05/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 967
02/05/1989
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