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Dado oficial do INPI

HEROÍNA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HEROÍNA

ST13

BR500000901976393

Classe

25

Pedido

901976393

Registro

901976393

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/09
  2. Publicação03/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/12
  5. Concessão14/08/12
  6. Extinto14/03/23

Registro concedido em 14/08/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/03/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

22/09/2009

Data de registro

14/08/2012

Data de expiração

14/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MJE INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA

Representantes

AGP Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

RobeRoupa de baixoTogasToucas de nataçãoVestuário *Véus [vestuário]XalesAutomobilistas (Vestuário para -)Babadouros, exceto de papelBanho (Calções de -)BolsosCeroulasCiclistas (Vestuário para -)Cintas [roupa íntima]Colarinhos postiçosCouro (Roupas de -)Forros confeccionados [parte de vestuário]Ginástica (Roupa para -) [colante]GravatasImpermeáveis (Roupas -)Luvas [vestuário]Meias-calçasFardaQuimono [vestuário]Roupa íntima descartávelCangaPunhos de camisaRoupa íntimaRoupões de banhoSobretudos [vestuário]Calça (Fraldas -)Capuzes [vestuário]Couro (Roupas de imitação de -)Faixas [vestuário]GorrosJérseis [vestuário]Pele (Estolas de -)PijamasCarapuça [barrete cônicogorro]Calça para equitaçãoAlba [vestimenta de padre]Casaco para operadorBandagem elástica [vestuário]Roupas de couroRoupas de imitação couroRoupas para esqui náuticoSuspensóriosTurbantesBandanasBermudasBonésCalças compridasCamisas (Peitilhos de -)CamisetasColarinhos [vestuário]Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]CorpeteLigasLigas de meiasPaletósCalção para banhoBaby-dollPulôveresSungasAlmofada forrada não elétrica para aquecer os pésCalções de banho [sungas]Camisas (Palas para -)CartolasChapéus [chapelaria]Cintos [vestuário]Combinações [vestuário]Cueiros de matérias têxteis para bebêsJaquetasMacacõesMalhas [vestuário]Meias absorventes de transpiraçãoPalas para camisasPeliçasEstolasFardãoRoupa para ginásticaRoupa para ginástica [colante]Roupas de fantasiaRoupas íntimas antitranspirantesSárisSutiãsTúnicasAnáguasAntitranspirantes (Roupas íntimas -)Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -)Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -)CalçasCamisetas (Peitilhos de -)CapotesCasacos [vestuário]Casulas sacerdotais [vestimenta]Coletes [roupa íntima]Confeccionado (Vestuário -)Dólmã [veste militar]EspartilhosEstolas de peleFantasia (Roupas de -)Lenços de pescoçoPlastromPraia (Roupas de -)Roupas de banhoSaiasToucas de banhoTrajes de banhoAventais [vestuário]Banho (Roupões de -)Boa [estola de plumas]Bolsos para roupasCamisasLingerie (Fr.)MantilhasOrelheiras [vestuário]ParcasPelerinesPeles [vestuário]PenhoarCasula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola]BatinaBiquíniBlusa militarPorta-moedas (Cintos -) [vestuário]SuéteresTrajesUniformesViseirasAlpercatasArtigos de malha [vestuário]Banho (Roupas de -)Blazers [vestuário]Camisa (Punho de -)ColetesCuecasGuarda-pósLuvas sem dedosMeiasFraqueRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoTernosPolainasAgasalhos para as mãosBanho (Toucas de -)CachecóisChapéus, bonés etcCintos porta-moedas [vestuário]Combinação [roupa íntima]Enxovais de bebêsFaixas para a cabeça [vestuário]Gabardines [vestuário]Manípulos [estolas]JalecoPonchoCamisa para militarCamisolaCinta [vestuário comum]Cinta para menstruaçãoBecaBermuda para prática de esporteMaiô

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2723

14/03/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170099371 (05/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados

RPI 2420

23/05/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120139716 (22/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ALEXANDRE LINHARES NETO Procurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2392

08/11/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120139716 (visualizar no Portal INPI), de 22/08/2012

RPI 2209

07/05/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2171

14/08/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2160

29/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2026

03/11/2009

Proteção contínua da sua marca

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