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Dado oficial do INPI

LEVEL-TROL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LEVEL-TROL

ST13

BR500000006773583

Classe

10

Pedido

006773583

Registro

006773583

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/09/78
  6. Extinto02/05/89

Registro concedido em 25/09/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

02/05/1989

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

19/08/1977

Data de registro

25/09/1978

Data de expiração

25/09/1988

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

FISHER CONTROLS INTERNATIONAL LLC

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI. * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 967

02/05/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 897

29/12/1987

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 875

28/07/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 828

02/09/1986

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 808

15/04/1986

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 790

10/12/1985

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