IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2491
02/10/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/09/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2491
02/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160123845 (10/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FROMAGERIES BEL Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2466
10/04/2018
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1919
16/10/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1456
01/12/1998
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SEGUNDA VF/RJ PROC 920027883-3 INPI 02247/92
RPI 1420
10/03/1998
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
MANTIDA A VIGÊNCIA A DÉCIMA SEGUNDA VF/RJ PROC 920027883-3 INPI 02247/92
RPI 1420
10/03/1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1248, DE 01/11/94, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTOS *INT. MOMSEN
RPI 1255
20/12/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN
RPI 1248
01/11/1994
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
COERENTE COM O PRONUNCIAMENTO LESTE INSTITUTO NA MEDIDA CAUTELAR NO. 920074982-8, ANULADA A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 994 DE 07/11/89 *INT. MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1245
11/10/1994
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(RJ) NO. 2921, DE 28/01/87, COM FULCRO NOS ITENS 6.1 E 19 DO ATO NORMATIVO NO.121 DE 17/12/93. *INT. LUIZ EDGARDMONTAURY PIMENTA
RPI 1245
11/10/1994
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
SUSPENSO OS EFEITOS DA DECISÃO PUBLICADA NA RPI 994 DE 07/11/89, POR FORÇA DE DEFERIMENTO DE LIMINAR CONCEDIDA PELO M.M. JUIZ FEDERAL DA 12. V.F./RJ. INT. MONSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 1140
06/10/1992
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 994
07/11/1989
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 877
11/08/1987
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 845
30/12/1986
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 810
29/04/1986
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.