TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil006752004

BEL

BEL

Registro de marca em vigorClasse 29Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente10/09/28

Registro concedido em 10/09/1978 e em vigor até 10/09/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/09/2028

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 29

Laticínios em geralCremesFermentos láticosIogurtesLacto serum (soro de leite), leiteLeveduras láticasManteigaProteínas láticasQueijos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

27/04/2021

RPI 2625

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210119970 (25/03/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BEL Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO.

14/08/2018

RPI 2484

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180281052 (31/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FROMAGERIES BEL Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

10/04/2018

RPI 2466

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160123845 (10/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FROMAGERIES BEL Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

09/06/2009

RPI 2005

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

16/10/2007

RPI 1919

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

01/12/1998

RPI 1456

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

10/03/1998

RPI 1420

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

570

MANTIDA A VIGÊNCIA DÉCIMA SEGUNDA VF/RJ PROC 92027883-3 INPI 02247/92

10/03/1998

RPI 1420

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SEGUNDA VF/RJ PROC 920027883-3 INPI 02247/92

20/12/1994

RPI 1255

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

RETIFICAÇÃO DA RPI 1248, DE 01/11/94, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTOS *INT. MOMSEN

01/11/1994

RPI 1248

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. MOMSEN

11/10/1994

RPI 1245

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

853

COERENTE COM O PRONUNCIAMENTO DESTE INSTITUTO NA MEDIDA CAUTELAR N. 920074982-8, ANULADA A DECISÃO PUBLICADA NA RPI N. 994, DE 07/11/94. * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

06/10/1992

RPI 1140

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

599

SUSPENSO OS EFEITOS DA DECISÃO PUBLICADA NA CPI 994 DE 07/11/89, POR FORÇCA DE DEFERIMENTO DE LIMINAR CONCEDIDA PELO M.M. JUIZ FEDERAL DA 12 V.F./RJ INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

07/11/1989

RPI 994

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

857

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

15/12/1987

RPI 895

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

10/03/1987

RPI 855

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

29/04/1986

RPI 810

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550