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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1867
17/10/2006
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/06/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
20 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1867
17/10/2006
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
RPI 1840
11/04/2006
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.: COBRA D'ÁGUA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., PET. (BR/ES) 001190, DE 01/10/2004.
RPI 1772
21/12/2004
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1456
01/12/1998
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
* INT AMADEU GENNARI FILHO
RPI 1331
04/06/1996
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARACAO DE CADUCIDADE * INT AMADEU GENNARI FILHO
RPI 1293
12/09/1995
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. AMADEU GENARI FILHO
RPI 1265
01/03/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: HELEN CASTRO & CIA LTDA (BR/SP) PET (SP) 012201 DE 06/05/94 INT. AMADEU GENARI FILHO.
RPI 1235
02/08/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. AMADEU GENNARI FILHO
RPI 1131
04/08/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPOVEM O USO DA MARCA, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. AMADEU GENNARI FILHO
RPI 1077
23/07/1991
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. AMADEU GENNARI FILHO - ADV.
RPI 1067
14/05/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COBRA SUB S/A EQUIPAMENTOS SUBMARINOS (BR/RJ) PET(RJ) 37715, DE 01/11/89 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIALTDA
RPI 1043
27/11/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ARCO FLEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR-SP), COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 909 DE 22/03/88, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.
RPI 997
28/11/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 997
28/11/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 909
22/03/1988
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
RPI 874
21/07/1987
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
RPI 818
24/06/1986
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 748
20/02/1985
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 741
02/01/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 722
21/08/1984
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 06.940.556/0001-44 · VILA VELHA/ES
6 filmes publicitários · 2015–2025
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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