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Dado oficial do INPI

DERMATOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DERMATOL

ST13

BR500000006681255

Classe

5

Pedido

006681255

Registro

006681255

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/05/78
  6. Extinto02/12/14

Registro concedido em 10/05/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

02/12/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

21/12/1976

Data de registro

10/05/1978

Data de expiração

10/05/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMS S.A.

Representantes

I. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2291

02/12/2014

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810100349079 (13/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Requerente: EMS S.A. Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Detalhes do despacho:RECURSO CONHECIDO.NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO

RPI 2261

06/05/2014

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 2191

02/01/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2170

07/08/2012

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A RESTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 6/2011/DEMAC-SP/SRRF08/RFB/MF-SP E PROCESSO INPI Nº 005428/2011.

RPI 2098

22/03/2011

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

NÃO JUSTIFICADO O DESUSO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO INCISO II DO ARTIGO 143 DA LPI.

RPI 2062

13/07/2010

694

Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES que comprovem o alegado através da petição conforme indicada no complemento.

QUE COMPROVE A TITULAR DO REGISTRO CADUCANDO A DATA EM QUE FOI PROVIDENCIADO/REQUERIDO, NA ANVISA, O REGISTRO DO PRODUTO IDENTIFICADO SOB A MARCA CADUCANDA.

RPI 2028

17/11/2009

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ.GLENMARK FARMACEUTICA LTDA(BR/SP)TE.(BR/SP)018050062499, DE 12/12/2005.

RPI 1935

06/02/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1840

11/04/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1464

26/01/1999

847

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

*INT DEMÉTRIO HABIB

RPI 1422

24/03/1998

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE A TITULAR DO REGISTRO DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ALEGADO NO RECURSO QUE JUSTIFIQUEM O DESUSO DA MARCA DO PERIODO 20/07/92 A 20/07/94, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT. DEMETRIO HABIB

RPI 1386

24/06/1997

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE A TITULAR DO REGISTRO DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ALEGADO NO RECURSO QUE JUSTIFIQUEM O DESUSO DA MARCA NO PERIODO 20/07/92 A 20/07/94, OBJETO DO REGISTRO CADUCADO * INT. DEMETRIO HABIB.

RPI 1384

10/06/1997

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES, EMITIDOS NO PERIODO DE 20/07/92 A 20/07/94, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO

RPI 1351

22/10/1996

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO

RPI 1321

26/03/1996

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO

RPI 1296

03/10/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MARJAN IND E COM LTDA (BR/SP) PET (RJ) 018427 DE 20/07/94 * INT. ANTONIO DE PADUA MELLO

RPI 1255

20/12/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. ANTONIO DE PADUA MELLO

RPI 1002

16/01/1990

Inteligência publicitária

Identificámos 144 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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