IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2291
02/12/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/05/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
I. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2291
02/12/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 810100349079 (13/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Requerente: EMS S.A. Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Detalhes do despacho:RECURSO CONHECIDO.NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO
RPI 2261
06/05/2014
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
RPI 2191
02/01/2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2170
07/08/2012
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A RESTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 6/2011/DEMAC-SP/SRRF08/RFB/MF-SP E PROCESSO INPI Nº 005428/2011.
RPI 2098
22/03/2011
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO JUSTIFICADO O DESUSO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO INCISO II DO ARTIGO 143 DA LPI.
RPI 2062
13/07/2010
Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES que comprovem o alegado através da petição conforme indicada no complemento.
QUE COMPROVE A TITULAR DO REGISTRO CADUCANDO A DATA EM QUE FOI PROVIDENCIADO/REQUERIDO, NA ANVISA, O REGISTRO DO PRODUTO IDENTIFICADO SOB A MARCA CADUCANDA.
RPI 2028
17/11/2009
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.GLENMARK FARMACEUTICA LTDA(BR/SP)TE.(BR/SP)018050062499, DE 12/12/2005.
RPI 1935
06/02/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1840
11/04/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1464
26/01/1999
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
*INT DEMÉTRIO HABIB
RPI 1422
24/03/1998
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE A TITULAR DO REGISTRO DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ALEGADO NO RECURSO QUE JUSTIFIQUEM O DESUSO DA MARCA DO PERIODO 20/07/92 A 20/07/94, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT. DEMETRIO HABIB
RPI 1386
24/06/1997
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE A TITULAR DO REGISTRO DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ALEGADO NO RECURSO QUE JUSTIFIQUEM O DESUSO DA MARCA NO PERIODO 20/07/92 A 20/07/94, OBJETO DO REGISTRO CADUCADO * INT. DEMETRIO HABIB.
RPI 1384
10/06/1997
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES, EMITIDOS NO PERIODO DE 20/07/92 A 20/07/94, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 1351
22/10/1996
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 1321
26/03/1996
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 1296
03/10/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MARJAN IND E COM LTDA (BR/SP) PET (RJ) 018427 DE 20/07/94 * INT. ANTONIO DE PADUA MELLO
RPI 1255
20/12/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. ANTONIO DE PADUA MELLO
RPI 1002
16/01/1990
Identificámos 144 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
30 pedidos de patente e 4 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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