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Dado oficial do INPI

SOL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOL

ST13

BR500000006668917

Classe

32

Pedido

006668917

Registro

006668917

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/74
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/04/78
  6. Vigente25/04/28

Registro concedido em 25/04/1978 e em vigor até 25/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/04/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

02/05/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

31/01/1974

Data de registro

25/04/1978

Data de expiração

25/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

MIGUEL TORRES S/A

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180132365 (13/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MIGUEL TORRES, S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2469

02/05/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2011

21/07/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1918

09/10/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1453

10/11/1998

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1185

17/08/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1138

22/09/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MOMSEN ,LEONARDOS & CIA

RPI 1120

19/05/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. Q. FEFRESKO S/A (BR/SP) PET.(021356) , DE 21/07/89 * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1070

04/06/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MIGUEL TORRES CARBO (ES) * INT. MOMSEN

RPI 1066

07/05/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 986

12/09/1989

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 891

17/11/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 819

01/07/1986

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