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Dado oficial do INPI

TULIPA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RegistroTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TULIPA

ST13

BR500000006668151

Classe

25

Pedido

006668151

Registro

006668151

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/69
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/04/78
  6. Vigente25/04/08

Registro concedido em 25/04/1978 e em vigor até 25/04/2008, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/04/2008

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/05/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

27/12/1969

Data de registro

25/04/1978

Data de expiração

25/04/2008

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADMARCON COMERCIO DE CALCADOS LTDA

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO BOM/RS, CONFORME OFÍCIO 8/2007 - PROCESSO Nº: 087/1.02.0001562-7 E INPI Nº 52400.001433/05.

RPI 1886

27/02/2007

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PROIBIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO BOM/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 691/2006 - PROCESSO Nº 087/1.02.0001562-7 - INPI Nº 1433/05

RPI 1851

27/06/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1454

17/11/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED CALÇADOS CATLEIA LTDA (RS). *INT. CRUZEIRO/NEWMARC

RPI 1401

07/10/1997

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. GUSTAVO DE ALMEIDA CIA

RPI 1260

24/01/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT * CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1232

12/07/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: M. NETO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/BA) PET (BA) 000036DE 15/01/93 INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

RPI 1210

08/02/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 986

12/09/1989

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 895

15/12/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 862

28/04/1987

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