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Dado oficial do INPI

TULIPA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TULIPA

ST13

BR500000002111900

Classe

25

Pedido

002111900

Registro

002111900

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/55
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão24/06/58
  6. Extinto16/11/88

Registro concedido em 24/06/1958 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/1988. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

16/11/1988

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

22/07/1955

Data de registro

24/06/1958

Data de expiração

24/06/1998

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CALÇADOS CATLEIA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 943

16/11/1988

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 924

05/07/1988

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 917

17/05/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 884

29/09/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 862

28/04/1987

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