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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2091
01/02/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/10/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
P. E. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2091
01/02/2011
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.
RPI 2051
27/04/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO. INT. FRANCISCO CELSO N. RODRIGUES
RPI 2032
15/12/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS DATADOS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO DE USO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA.
RPI 2031
08/12/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2007
23/06/2009
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. UNIÃO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A (BR/SP) PET. (BR/SP) 018080027247, DE 05/05/2008
RPI 1968
23/09/2008
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
RPI 1908
31/07/2007
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE ATITUALR DO REGISTRO APRESENTAR DOCUMENTAçãO HáBIL COMPLEMENTAR(EMBALAGENS, PROPAGANDA, RóTULOS) QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA "DEXANEURIN", PARA ASSINALAR PRODUTOS DA CLASSE 05.19, NO PERíODO DE 13.04.86 A 13.04.88.
RPI 1743
01/06/2004
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃOP DE CADUCIDADE
RPI 1472
23/03/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. A NOVAQUIMICA LABORATIORIOS S/A (BR/SP)
RPI 1437
07/07/1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1437
07/07/1998
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DAS LPI
RPI 1435
23/06/1998
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E/OU APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE VICENTE A EPOCA DA CESSÃO DA MARCA *INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS
RPI 1398
16/09/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO USO DA MARCA , CONTENDO A FINALIDADE TERAPEUTICA DO PRODUTO , CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDO * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
RPI 1044
04/12/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 934
13/09/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 934
13/09/1988
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
1 pedido de patente no mesmo titular.
Outras marcas de GERMED FARMACÊUTICA LTDA.
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