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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/03/1977 e em vigor até 10/03/1997, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/03/1997
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
TRANSFERENCIA PUBLICADA NA RPI 1194, DE 19/10/93, TENDO EM VISTA ERRO DE PUBLICAÇÃO *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1225
24/05/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. B & D ELETRODOMESTICOS LTDA (BR/SP)*INT. LUIZ ANTÔNIO RICCO NUNES
RPI 1225
24/05/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. B & D ELETRODOMESTICOS LTDA (BR/SP)* INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1194
19/10/1993
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1169
27/04/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ENHART BRASIL LTDA (BR/SP) * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1143
27/10/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1142
20/10/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1118
05/05/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FRANCAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕESDE ARTIGOS PARA CALÇADOS LTDA. (SP) PET. (SP) 030644, DE 01/10/90 * INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1073
25/06/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 823
29/07/1986
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