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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1658
15/10/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/07/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1658
15/10/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S) 1 B & D ELETRODOMESTICOS LTDA (BR/SP) 2 EMHART BRASIL PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA (BR/SP) , NOME E SEDES ALTERADOS, RETIFICAÇÃO DA RPI 1180, DE 13/07/93, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR /*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1191
28/09/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.(S) 1- B & D ELETRODOMESTICOS LTDA (BR/SP) @- EMHART BRASIL PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA (BR/SP) NOME E SEDES ALTERADOS. *INT. LUIZ A. RICCO NUNES.
RPI 1180
13/07/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1169, DE 27/04/93, PARA REEXAME DA MATERIA. *INT. LUIZ A. RICCO NUNES
RPI 1180
13/07/1993
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM NOMECORETO DA CESSIONARIA CARTAO CGC/ MF ATUALIZADO DA CEDEENTE E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE NO PROCESSSO EM PAUTA. * INT. LUIZ A. RICCO NUNES.
RPI 1169
27/04/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1054
13/02/1991
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