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RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PAT.
RPI 1128
14/07/1992
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
FIGURINO MODERNO
ST13
BR500000006503322Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 10/02/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/07/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PAT.
RPI 1128
14/07/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA VECHI S/A (BR/SP). INT. REX ADVOGADOS, MARCAS E PATENTES.
RPI 1017
08/05/1990
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE INT. REX ADVOGADOS, MARCAS E PATENTES.
RPI 1017
08/05/1990
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR, *INT. REX-ADVOGADOS,MARCAS E PATENTES
RPI 969
16/05/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 827
26/08/1986
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 823
29/07/1986
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 796
21/01/1986
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